Encomendas imposto

Encomendas do exterior abaixo de US$ 100 estarão isentas de imposto

Avatar de alessandro feitosa jr.
A partir de agora, encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas pela Receita Federal, independente do remetente ser pessoa física ou jurídica.

Encomendas-imposto
A partir de agora, encomendas do exterior abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas pela Receita Federal, independente do remetente ser pessoa física ou jurídica. A decisão partiu da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, depois que uma moradora de Porto Alegre ajuizou ação contra uma cobrança de imposto de importação.

A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Compras de lojas do exterior, como a Amazon e a AliExpress seriam tributadas, não importando o valor.

O juiz federal Antônio Fernando Shenkel, relator do processo na TRU, determinou, no entanto, que essa tributação é contra a lei. “O estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.

Dessa forma, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uniformizou o entendimento. O critério, portanto, é válido apenas nessa região. Contudo, com a uniformização será mais fácil derrubar a taxa. Consumidores que forem cobrados podem abrir um processo contra a Receita Federal e usar a decisão do juizado como precedente no tribunal.

Via Tecnoblog.

Inscreva-se para receber nossas notícias:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados