De acordo com uma matéria publicada no Wired, o Facebook está testando uma ferramenta inédita que permite às pessoas copiarem suas selfies e fotos de final de ano para o Google Photos. Seus testes estão sendo realizados inicialmente na Irlanda, mas o objetivo é que o lançamento oficial no mundo inteiro aconteça no início de 2020 e posteriormente inclua outros serviços.
A ferramenta não só transfere as imagens, mas também dados dela, incluindo pastas com o nome de onde elas estão e as informações gerais colocadas na fotografia.
Ferramenta inédita faz parte das políticas GDPR
O Facebook também diz que a ferramenta está sendo desenvolvida com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), que é um conjunto de regras que visa regular a privacidade do usuário apoiada por diversas gigantes da tecnologia, incluindo a Apple, Facebook, Google, Microsoft e Twitter. Isso porque a portabilidade de dados entre os serviços online é uma das exigências do GDPR.
Por essa razão, para transferir as imagens e os dados, o usuário terá de se autenticar para realizar o processo. De acordo com o post feito no blog do Facebook, o responsável pela privacidade de políticas públicas, Steve Satterfield, diz que o objetivo da portabilidade também é perceber como a empresa pode proteger a privacidade de seus usuários.
“Esperamos que esse produto ajude no avanço da proteção a privacidade que identificamos em nosso White Paper [documento publicado em setembro que abordava temas de portabilidade e segurança de dados]. Sabemos que não podemos fazer isso sozinho, por isso encorajamos outras companhias a entrarem no projeto de transferência de dados para expandir as opções para as pessoas e continuar empurrando a inovação da portabilidade de dados para frente”
Texto do post no blog oficial do Facebook
GDPR com mais detalhes
Entrando em vigor em 2018, incluindo aqui no Brasil após uma aprovação de um projeto de lei em 2018, o GDPR tem diversas obrigações a serem seguidas pelas empresas visando proteger o usuário, incluindo a escolha de como seus dados serão tratados e autorizar (ou não) o seu uso.
Entre outras coisas está também o direito de saber quais dados serão coletados e para que finalidade ele será utilizado; meios para que o usuário solicite a exclusão das informações pessoais; migração de dados coletados para outros serviços (quando cabíveis); uso de linguagem simples e direta para que qualquer pessoas compreenda os termos de privacidade, etc.
Caso uma empresa descumpra o GDPR, ela pode receber uma advertência, em casos onde a infração é mais leve, até uma multa de 20 milhões de Euros ou de 4% da receita anual global da companhia, o que significa que empresas gigantes como Google, Microsoft e Facebook pode ter bilhões de dólares sendo retirados.
Já no Brasil, para garantir o cumprimento das obrigações, o projeto de lei cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, sendo o órgão responsável pela fiscalização da coleta e tratamento de dados pessoais no Brasil, e também informar casos de vazamentos, recebimento de reclamações e aplicar sanções em caso de violação.
Por aqui, as multas diárias podem chegar até a R$ 50 milhões, assim como a proibição total ou parcial das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
O Facebook é a primeira empresa a dar “um passo” para o compartilhamento de dados, mas a expectativa é que, no futuro, outras sigam seus passos. Durante uma apresentação em conjunto feita pela empresa de Zuckerberg o Google, esta última mostrou um protótipo também de transferência de dados com o Twitter.
Adicionar Comentário