O juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, indeferiu o pedido de mandato de segurança impetrado pela operadora TIM contra a decisão da ANATEL de suspensão da promoção “Infinity Day“.
A promoção permitia aos clientes da operadora realizar quantas ligações quisessem, com duração ilimitada. Para ANATEL, a operadora falhou em demonstrar a capacidade para cumprir com tal compromisso, o que acarretaria em sobrecarga da rede de telefonia, motivo pelo qual decidiu pela suspensão da promoção.
O juiz encerra sua decisão de forma muito instrutiva, afirmando que “não é a ANATEL que abala a imagem da TIM. Isso é retórica. A imagem (da operadora) se abala por atuação própria, e não de outrem. Os consumidores sabem avaliar”. Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui.
Fonte: Revista Jurídica.
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