Cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br torna-se obrigatório em 30 dias

Avatar de bruno martinez
Portaria publicada pelo Ministério da Justiça exige o cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br, plataforma que media conflitos entre empresas e consumidores

O cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br será obrigatório para sites como Instagram, Facebook e Twitter. A portaria publicada pelo Ministério da Justiça nesta quinta-feira 08 de abril de 2021, estabelece um prazo de 30 dias para a ação.

Além de definir o cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br, o Ministério da Justiça listou todas as características das empresas que deverão obrigatoriamente se cadastrar na plataforma.

Gigantes da tecnologia como facebook, instagram e twitter serão obrigadas a fazer cadastro no consumidor. Gov. Br de acordo com a portaria do ministério da justiça
O cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br se aplica a gigantes da tecnologia como Facebook, Instagram e Twitter de acordo com a portaria do Ministério da Justiça

Esta nova portaria atualiza um texto publicado em 2020 que já previa o cadastro obrigatório de aplicativos de entregas e transportes, aplicativos de promoção, oferta e venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final, como OLX e Mercado Livre.

A inclusão destas gigantes no segmento que possuem escritório aqui no Brasil, como LinkedIn, Facebook, Google, Twitter, Pinterest e Instagram fecha todo o escopo de grandes serviços digitais disponíveis aos consumidores brasileiros.

Além da exigência do cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br, também será obrigatória para empresas que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Empresas com faturamento bruto mínimo de R$100 milhões de reais / mês;
  • Média mensal ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor;
  • Sejam reclamadas em mais de 500 processos judicias que discutam relações de consumo;
  • Estejam entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec).

Sobre o Consumidor.gov.br

Empresas cadastradas na plataforma assumem o compromisso de resposta em até 10 dias à reclamação do consumidor
Empresas cadastradas na plataforma assumem o compromisso de resposta em até 10 dias à reclamação do consumidor

Funcionando como um canal entre consumidores e empresas, o site Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito vinculado ao Governo Federal através do Ministério da Justiça. O principal objetivo do órgão é fortalecer a transparência no relacionamento empresa-consumidor. Não é intenção do órgão substituir os Procons, de jurisdição estadual e função punitiva aos abusos praticados por empresas a partir do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Consumidor.gov.br

Inscreva-se para receber nossas notícias:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados