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Saiba como reconhecer firma em cartório online

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Sabia que você pode reconhecer firma no seu cartório de preferência, sem precisar ir presencialmente a ele? Basta se cadastrar no e-Notariado e seguir estes passos

Desde 2020, o Brasil já tem uma opção para realizar serviços de cartório através da internet, como o reconhecimento de firma, processo importantíssimo para qualquer um que precisa atestar a autenticidade de um documento. Neste texto, saiba como reconhecer firma em cartório online através do e-Notariado.

O que é reconhecer firma em cartório?

Saiba como reconhecer firma em cartório online
Assinatura sendo autenticada em documento – Imagem: 22º Ofício de Notas do Rio de Janeiro

O reconhecimento de firma é um procedimento realizado em Cartório de Notas para garantir que uma assinatura em um documento pertence, de fato, à pessoa que a fez. O processo é essencial para conferir mais segurança jurídica a contratos e outros documentos importantes, prevenindo fraudes e evitando questionamentos futuros sobre a autenticidade da assinatura. No entanto, o reconhecimento de firma não valida nem analisa o conteúdo do documento, limitando-se apenas a confirmar sua autoria.

Tal prática é exigida em diversas situações, como na compra e venda de imóveis, contratos de locação com direito de preferência na compra, autorizações de viagem internacional para menores de idade e recibos de compra e venda de veículos. Existem duas formas principais de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade.

No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com a que está registrada na ficha do interessado no cartório. Como não há necessidade de a pessoa estar presente, a análise é feita apenas pela grafia.

Já no caso do reconhecimento por autenticidade, a pessoa deve comparecer ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião, garantindo que a assinatura é feita de próprio punho no momento da solicitação.

Como reconhecer firma presencialmente?

Reconhecer firma presencialmente
Foto: 26º Tabelionato de Notas de São Paulo

Para que o processo do reconhecimento de firma por autenticidade ocorra, a pessoa deve possuir uma ficha de firma cadastrada no cartório. Caso ainda não tenha esse registro, será necessário apresentá-lo com documentos de identificação, como RG, CPF e, se aplicável, certidão de casamento ou divórcio.

No dia do reconhecimento, o interessado deve comparecer pessoalmente ao cartório, portando o documento a ser assinado e um documento de identificação original e válido. O tabelião ou escrevente confere a identidade do signatário e, em seguida, ele assina o documento na presença do profissional, garantindo que o ato foi realizado de próprio punho. O cartório, então, registra o procedimento, podendo arquivar cópias dos documentos apresentados e anotar detalhes relevantes.

Esse é um método considerado mais seguro do que o reconhecimento por semelhança, pois impede falsificações e assegura a autenticidade da assinatura. Por esse motivo, ele é frequentemente exigido em transações de grande impacto jurídico.

Como reconhecer firma pelo e-Notariado

O e-Notariado é um cartório digital que permite a realização de todos os negócios e atos notariais citados anteriormente de forma online. Para reconhecer firma pelo e-Notariado, você precisa solicitar um Certificado Digital Notarizado ao seu cartório. O processo é simples e você pode conferir como fazer a solicitação do certificado e como baixar o aplicativo em nossa matéria completa sobre como se cadastrar no e-Notariado.

Tela de solicitação de certificado digital, preenchimento de cadastro
Tela de cadastro para receber o Certificado Digital Notarizado – Imagem: Showmetech

Após solicitar e instalar o certificado digital nos seus dispositivos, siga os seguintes passos e saiba como reconhecer firma online:

Passo 1: Acesse o e-Not Assina e crie um fluxo de assinaturas, clicando em “Novo documento” e selecionando a opção “e-Not Assina“.

Tela do aplicativo web do e-notariado destacando fluxo de assinaturas
Fluxo de assinaturas do e-Notariado – Imagem: CNB

Passo 2: Após anexar o documento em formato PDF, o usuário pode definir os signatários necessários, que realizarão a assinatura utilizando seus certificados digitais notarizados. Para isso, deverá ser informado o CPF, o nome completo e o endereço de e-mail de cada participante do fluxo de assinaturas. Em seguida, deve-se selecionar o perfil correspondente: “Signatário” (quem efetivamente assinará o documento), “Aprovador” (quem apenas aprova o conteúdo para o próximo signatário) ou “Observador” (quem recebe notificações sobre as ações no fluxo).

O usuário pode definir os signatários necessários, que realizarão a assinatura utilizando seus certificados digitais notarizados
Pessoas que farão a assinatura digital precisam ter o certificado digital – Imagem: CNB

Passo 3: Para cada signatário, é possível ativar o seletor de posicionamento clicando em “Escolher posição“. Navegue até a página desejada e clique no local exato do documento onde a representação da assinatura digital deve ser inserida. Após posicionar todas as assinaturas, clique em “Salvar“.

O usuário pode definir os signatários necessários, que realizarão a assinatura utilizando seus certificados digitais notarizados
É possível posicionar a assinatura no documento – Imagem: CNB

Passo 4: Acompanhe o processo de assinatura.

A plataforma permite o acompanhamento do processo de assinatura pelo criador do fluxo.
Sistema demonstra o andamento das assinaturas – Imagem: CNB

O pagamento pelo reconhecimento das assinaturas é realizado diretamente na plataforma, com valores que correspondem ao reconhecimento de firma por semelhança, conforme a tabela de emolumentos de cada estado. A plataforma oferece diversas opções de pagamento, incluindo PIX, cartão de crédito, cartão de débito e boleto bancário. Selecione a modalidade de sua preferência.

Como reconhecer firma de um documento físico pelo e-Notariado?

Apesar de incomum, devido às assinaturas eletrônicas da plataforma terem firma reconhecida pelos cartórios do Brasil, também é possível solicitar o reconhecimento de firma em um documento físico. Para isso, você deve levar o documento no seu cartório presencialmente, já assinado, e solicitar que o reconhecimento de firma por autenticidade com validação remota seja efetuado.

O documento será processado pelo tabelião de notas, que enviará um Termo de confirmação de identidade, capacidade e a autoria para reconhecimento de firma por autenticidade (TEC), via e-mail, para as partes envolvidas, com um agendamento para uma videoconferência. Após esse trâmite, os indivíduos poderão assinar o documento digitalmente no e-Notariado.

Sabendo como usar o e-Notariado, você pode reconhecer firma pelo computador ou pelo celular e assinar documentos online. Viu como é fácil? Conta para a gente, nos comentários, como reconhecer firma na web pode te ajudar.

Veja mais sobre o e-Notariado

Fontes: 2º Tabelião de Notas de São Paulo, e-Notariado.


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