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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (17) regras nacionais para que operadoras identifiquem, rotulem, filtrem e bloqueiem chamadas massivas potencialmente abusivas. O Despacho Decisório nº 82/2026 já está em vigor e estabelece condições mínimas para empresas que decidirem adotar mecanismos próprios, como gratuidade, aviso prévio, direito de desativação pelo consumidor e proteção de ligações de serviços essenciais.
Bloqueio será gratuito e poderá ser desativado

O despacho não obriga todas as operadoras a lançar um mesmo sistema nacional. Cada empresa poderá implementar sua própria solução e escolher a tecnologia usada. Caso adote o recurso, porém, deverá oferecê-lo sem custo para toda a base de clientes e informar previamente como o mecanismo funciona e quais efeitos ele pode produzir.
O consumidor terá o direito de pedir que o filtro não seja aplicado à sua linha, em um modelo de desativação voluntária (opt-out). A operadora deverá oferecer uma forma simples, acessível e gratuita de desativar ou reativar a proteção a qualquer momento, com conclusão do pedido em até 24 horas. Também será obrigatório explicar o funcionamento do sistema no site e nos canais de atendimento.
Na prática, a decisão cria salvaguardas para filtros que já existam ou venham a ser lançados, mas não fixa uma data única para a ativação em todas as linhas do país. Enquanto isso, o usuário ainda pode recorrer ao cadastro Não Me Perturbe e às ferramentas do próprio celular; o Showmetech explica como bloquear ligações de telemarketing e números indesejados.
Como as operadoras identificarão chamadas massivas

As operadoras deverão considerar o volume de ligações compatível com a finalidade do mecanismo e poderão combinar outros sinais para classificar um número como potencial originador de chamadas massivas:
- proporção elevada de ligações de curtíssima duração;
- duração média reduzida;
- baixa taxa de completamento, quando poucas chamadas chegam a uma conversa efetiva;
- natureza da atividade econômica de quem origina as ligações, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Os critérios serão aplicados por código de acesso e deverão levar em conta tanto chamadas dentro da rede da própria empresa quanto ligações entre operadoras diferentes. A Anatel proíbe tratamento discriminatório entre esses dois tipos de tráfego.
O novo filtro é mais amplo do que a identificação de telemarketing pelo prefixo 0303. A agência ressalta que chamadas massivas não são necessariamente fraudulentas: o padrão pode ser considerado anormal mesmo quando não há golpe. Da mesma forma, o mecanismo não substitui a autenticação de chamadas conhecida como Origem Verificada, criada para confirmar a identidade de quem está ligando e dificultar a falsificação do número exibido.
Desde junho de 2024, a Anatel considera curtas as chamadas com duração de até seis segundos. Segundo balanço atualizado pela agência em julho de 2026, as medidas adotadas nos quatro anos anteriores impediram mais de 248 bilhões de ligações, resultaram em mais de 1.200 bloqueios de empresas e quase R$ 40 milhões em multas.
Exceções, revisão de bloqueios e prazos

Para reduzir o risco de barrar comunicações importantes, o despacho impede que os filtros sejam aplicados a ligações originadas por determinados serviços públicos e essenciais. A lista inclui:
- Forças Armadas, segurança pública, Defesa Civil, bombeiros e outros serviços de urgência;
- serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais, prontos-socorros e postos de saúde;
- Vigilância Sanitária, conselhos tutelares, Poderes da República, Ministérios Públicos e defensorias;
- canais de denúncia, Central de Atendimento à Mulher e serviços de prevenção ao suicídio;
- comunicações de dispositivos de Internet das Coisas (IoT).
Chamadas de rede fixa autenticadas e identificadas pelo Origem Verificada também poderão ser dispensadas do filtro, a critério da operadora, desde que o volume e o comportamento continuem sendo monitorados e informados à Anatel. Essa possibilidade não vale para chamadas massivas originadas em números móveis.
As empresas que tiverem números bloqueados poderão solicitar uma revisão em canal específico da operadora, com protocolo que permita acompanhar o caso. O prazo geral de resposta será de até 10 dias corridos. Se o pedido envolver algum dos serviços essenciais protegidos pela regra, a análise deverá ser concluída em até seis horas. Quando o bloqueio não atender aos critérios, a linha terá de ser desbloqueada.
Para garantir rastreabilidade, a ação deverá ocorrer em um elemento da rede controlado pela operadora que recebe a chamada. A prestadora terá ainda de comunicar a implementação à Anatel em até sete dias, detalhando critérios, duração dos bloqueios, tratamentos aplicados e procedimentos de contestação. Soluções que já estavam em funcionamento também deverão ser adaptadas às novas condições.
O consumidor não precisa solicitar a ativação de uma regra geral neste momento: a operadora deverá avisar caso aplique o filtro à linha. Para descobrir quem está por trás de um número corporativo antes de registrar uma reclamação, também é possível usar o serviço Qual Empresa Me Ligou.
Fontes: Diário Oficial da União; Anatel; Tecnoblog; TELETIME.