Como declarar criptoativos

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda

Avatar de letícia leite
Está com dúvidas sobre como moedas digitais impactam seu IRPF? Aqui te ensinamos como declarar criptoativos no Imposto de Renda!

Existem muitas dúvidas a respeito de criptoativos, até mesmo entre pessoas que investem em moedas digitais há tempos. Anteriormente, para declarar criptoativos, o espaço genérico “outros bens e direitos” era preenchido. A partir de 2019, houve a atualização do sistema com uma seção específica para a categoria na declaração do Imposto de Renda.

Logo, por ser uma atividade um tanto quanto recente, podem surgir ainda mais dúvidas. Porém, temos boas notícias: a tarefa não é tão difícil ou tão complexa quanto parece. Fizemos um passo a passo bem prático, além de separar algumas dicas e cuidados na hora de elaborar a declaração. Confira como declarar criptoativos!

O que são criptoativos?

Criptoativos são ativos financeiros digitais protegidos por um código criptografado
Criptoativos são ativos financeiros digitais protegidos por um código criptografado
Imagem: Pexels

Antes de começar o tutorial, é interessante entender melhor do que estamos falando quando abordamos os criptoativos. Eles são ativos financeiros digitais protegidos por um código criptografado, que geram uma representação digital dos valores transacionados. O termo engloba todo o universo cripto: criptomoedas, NFT, blockchains e muito mais.

Assim, podem ser usados para investimentos, transferência de valores e até mesmo para acessar serviços. Porém, a Receita Federal não considera que um criptoativo seja uma moeda de curso legal. Ou seja, não podem ser usados para pagar multas e impostos ou quitar dívidas.

Quem deve declarar criptomoedas

Quem deve declarar criptoativos
Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil e exchanges de criptoativos são obrigadas a declarar criptoativos
Imagem: Pexels

De acordo com a norma da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte deve ser declarado. Caso tenha adquirido Bitcoin por um valor menor, por exemplo, não é necessário declarar.

Esse montante mínimo vale para cada categoria de criptoativo. Se um contribuinte adquire R$ 6 mil em Bitcoin e R$ 2 mil em Ethereum, só o primeiro ativo precisa ser declarado. Além disso, são duas as categorias que são obrigadas a declarar criptoativos:

  • exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
  • pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.

Considera-se exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. A intermediação de operações realizadas com criptoativos define-se pela disponibilização de ambientes para realizar as operações de compra e venda de criptoativo. No Brasil, Mercado Bitcoin e Foxbit são algumas dessas plataformas.

Declaração de operações com criptoativos

É bem fácil incluir os criptoativos na sua declaração de Imposto de Renda. Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

Declaração de operações com criptoativos
Site da Receita Federal para fazer a declaração de criptoativos
Imagem: Showmetech/Letícia Leite

A ficha de Bens e Direitos, onde os contribuintes devem informar seus patrimônios (como imóveis, veículos e aplicações financeiras), foi reorganizada em nove grandes grupos, incluindo um novo grupo só para criptoativos.

  1. Para começar, o contribuinte deve selecionar o grupo 8 – Criptoativos. Nele, haverão códigos que especificam os tipos de moedas digitais:
Ficha de bens e direitos no imposto de renda
Selecione o grupo 8 para começar a declaração de criptoativos
Imagem: InfoMoney
  1. Em seguida, deve escolher entre os seguintes códigos:
  • Código 01: criptoativo BitcoinBTC;
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
  • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
  1. Localize e selecione seu criptoativo, para depois informar no campo “Discriminação” o valor aplicado e os dados da corretora ou carteira digital onde está custodiado. Exemplo: Bitcoin (BTC) — Quantidade, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria.

Lucros mensais inferiores a R$ 35 mil devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Já o lucro total anual é feito com o código “05 — Ganho de capital na alienação de bem”.

Declaração de rendimentos com criptoativos

Como declarar criptoativos
A alíquota não incide sobre o valor total dos criptoativos, apenas nos rendimentos
Imagem: Pexels

Se você está investindo em criptoativos, vendendo-os e gerando lucro, tais rendimentos também devem ser declarados. O montante só será tributado se ultrapassar R$ 35 mil reais. Então, se esse for seu caso, a operação deve ser declarada na ficha de Ganhos de Capital.

Agora, com lucro inferior a R$ 35 mil, não há incidência de imposto e a operação deve ser preenchida na ficha de “Rendimento isento e não tributado”. O recorte do valor de isenção é feito considerando o valor total de venda e não o valor dos lucros obtidos pelo investidor.

Pessoas que venderam os ativos por um valor menor do que o de compra, ou seja, tiveram prejuízo, não são tributadas, mesmo que o valor da venda passe dos R$ 35 mil. A alíquota não incide sobre o valor total dos criptoativos, apenas nos rendimentos. Desta maneira, os rendimentos recebem as seguintes porcentagens de tributação:

Rendimentos  Alíquota
Menos de R$ 5 milhões   15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões  20%
Mais de R$ 30 milhões    22,5%

Recolhimento de imposto sobre ganho de capital é mensal

Declaração de imposto de renda com criptoativos
A declaração de rendimentos e lucro com criptomoedas deve ser mensal
Imagem: Pexels

A declaração de rendimentos e lucro com criptomoedas deve ser mensal. O próprio calcula os ganhos mensais com os criptoativos, emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e paga o imposto. Lembrando que isso é obrigatório apenas para negociações que superem R$ 35 mil.

Com o Darf emitido, pessoas físicas ou jurídicas deverão enviar as informações sobre operações com criptoativos à Receita Federal até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal. Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Cuidados na hora de declarar criptoativos

Renata mancini, head de compliance e risco da novadax
Renata Mancini, Head de Compliance e Risco da NovaDAX
Imagem: NovaDAS

Quais cuidados tomar na hora de fazer a declaração dos seus criptoativos? Renata Mancini, Head de Compliance e Risco da NovaDAX e Presidente da ABCripto, separou algumas dicas para evitar erros e atrasos.

Primeiramente, ela lembra que a declaração dos criptoativos segue o mesmo padrão de outros investimentos e bens. A Receita Federal vem facilitando cada vez mais o processo da declaração do IRPF e, nesse ano, cada criptoativo recebeu um código que deve ser seguido pelo declarante, facilitando sua declaração. NFTs e tokens também precisam ser declarados!

Como explicamos, o investidor não paga imposto sobre a valorização das suas cripto. Para a Receita, o importante é o valor que o contribuinte pagou por elas, e não seu valor de mercado. Renata recomenda que o contribuinte peça à sua corretora os documentos e informes de rendimentos para que haja um controle próprio das suas operações e cruze os dados com os relatórios fornecidos.

A declaração das criptos deve ser feita em reais, e há um valor mínimo a ser declarado, que é acima de R$ 1 mil. A Receita Federal criou várias categorias e códigos na “Ficha Bens e Direitos”, portanto, a especialista frisa que é preciso ficar atento ao preenchimento de acordo com a funcionalidade de cada criptoativo. No campo de “Discriminação”, forneça o máximo de detalhes sobre o tipo, a quantidade e o nome da empresa onde o ativo está sendo custodiado.

O mercado de criptomoedas está se tornando cada vez mais popular no Brasil, portanto, esteja preparado para declarar seus investimentos e ganhos para não pagar multa.

Veja também:

Saiba se seu computador está sendo espionado pelo seu chefe!

Fontes: Agência Brasil, ABCripto.


Descubra mais sobre Showmetech

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Posts Relacionados