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A partir do dia 17 de março de 2026 entrou em vigor o chamado ECA Digital, uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta da lei é clara: reduzir riscos como exposição a conteúdos inadequados, coleta indevida de dados e interações perigosas em redes sociais e jogos online. No entanto, junto com essa proteção vêm desafios práticos, especialmente para pais, que agora precisam entender como adaptar a rotina digital dos filhos a esse novo cenário. Saiba mais a seguir.
O que é o ECA Digital
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) é a nova legislação promulgada em 17 de setembro de 2025, focada na segurança no ambiente online. Diferente do que muitos pensam, ele não é apenas uma revisão do texto antigo, mas sim uma lei própria que atua em conjunto com a base do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) original. O texto completo da nova legislação pode ser lido na página oficial do Palácio do Planalto.
A criação dessa abordagem não surgiu apenas por evolução tecnológica, mas também como resposta direta a episódios recentes que expuseram falhas graves na proteção de menores no ambiente digital. Um dos casos que mais repercutiram foi o do influenciador Felca, que trouxe à tona discussões sobre a exposição de crianças nas redes sociais, monetização de conteúdo envolvendo menores e a ausência de mecanismos eficazes de controle por parte das plataformas, apresentado no vídeo abaixo:
A repercussão desse caso ampliou o debate público: a internet evoluiu muito mais rápido do que a legislação. Antes, o sistema funcionava com base em brechas, como a simples “autodeclaração de idade”. Com o ECA Digital, isso acaba, e as plataformas são obrigadas a adotar medidas concretas para prevenir os riscos aos quais os menores são expostos.
Além disso, a legislação reforça o entendimento de que crianças e adolescentes são usuários em condição de vulnerabilidade ampliada no ambiente digital, o que exige não apenas proteção reativa, mas também uma abordagem preventiva, desde o design das plataformas até os algoritmos que definem o que será exibido. Ou seja, a ideia não é apenas proteger as crianças e adolescentes dos perigos do mundo digital, mas promover a criação de ferramentas que os permitam usufruir dessa tecnologia com mais segurança.

Principais mudanças
A principal ruptura trazida pelo ECA Digital está na forma como a idade dos usuários é tratada. A autodeclaração, aquele simples campo onde o usuário informa sua data de nascimento, deixa de ser considerada suficiente. Isso obriga empresas a buscarem soluções mais sofisticadas, como verificação documental, biometria ou integração com sistemas de identidade digital. Confira a seguir em detalhes quais são os quatro principais pilares estruturais do novo ECA Digital.
Prevenção pelas redes sociais

As empresas de tecnologia e plataformas passam a ter a obrigação legal de adotar medidas de precaução desde a concepção de seus produtos. A regra do privacy by default (privacidade máxima por padrão) está agora legalmente estabelecida no Art. 7º, parágrafo 1º. Isso inclui combater arquiteturas que gerem dependência: o Art. 17, parágrafo 4º, incisos II e V, obriga as plataformas a limitarem recursos que estendam artificialmente o uso contínuo (como o scroll infinito e a reprodução automática de vídeos) e a darem controle sobre os algoritmos de recomendação.
Ação policial e combate ao crime

O combate à exploração ganha força institucional e as plataformas perdem o direito à omissão. De acordo com o Art. 27, parágrafos 1º e § 2º, os provedores são agora obrigados a reter dados e enviar relatórios de notificação diretamente às autoridades competentes ao identificarem conteúdos de exploração, abuso sexual ou aliciamento. Complementando isso, o Art. 28, parágrafo único, determina que a plataforma deve oficiar as autoridades para instauração de investigação criminal ao ser notificada de violações.
Reforço e instrumentalização das famílias

A lei busca diminuir o peso que ficava apenas nos ombros dos pais, dando ferramentas obrigatórias para que eles possam agir. Essa frente é garantida por todo o Capítulo V (Arts. 16, 17 e 18), que torna obrigatória a oferta de mecanismos de “Supervisão Parental”. O Art. 18, especificamente, garante aos pais o direito de visualizar, configurar contas, restringir transações financeiras e limitar o tempo de tela dos menores nas plataformas.
Bloqueio de conteúdos impróprios

O Art. 6º detalha a obrigação de mitigar o risco de contato com conteúdos estritamente proibidos (violência, pornografia, incentivo à automutilação, jogos de azar e loot boxes infantis). Para que o bloqueio seja efetivo, a simples autodeclaração de idade deixa de existir. O Art. 24 e seus parágrafos passam a exigir que as empresas adotem métodos e sistemas robustos de verificação de idade (que podem envolver biometria ou validação documental), com o desafio técnico de fazer isso coletando o mínimo de dados possível para não violar a privacidade.
Penalidades e sanções

No que diz respeito às sanções, o texto do ECA Digital (Lei nº 15.211) não prevê penalidades diretas e exclusivas para os pais em seus artigos. Apesar disso, o Capítulo XV (Das Sanções), mais especificamente o Art. 35 da lei, estabelece punições rigorosas, como advertências, multas que podem chegar a R$ 50 milhões ou 10% do faturamento, e a suspensão temporária ou proibição das atividades. No entanto, todas essas sanções descritas na lei são direcionadas aos provedores de aplicação e fornecedores de tecnologia (plataformas, redes sociais, desenvolvedores de jogos) que descumprirem a proteção das crianças, e não às famílias.
Também é importante resssaltar que, embora o ECA Digital não crie novas punições aplicáveis diretamente aos pais em seu próprio texto, ele atua de forma complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente original (Lei nº 8.069/1990) e ao Código Penal. Portanto, falhas graves na proteção ou o uso de crianças para monetização indevida (configurando exploração e trabalho infantil online) sujeitam os pais às penas e responsabilizações legais que já existem nas legislações anteriores, como perda da guarda ou multas judiciais.
O que os pais devem fazer agora

Apesar do avanço regulatório, o papel dos pais continua sendo central e, em muitos casos, ainda mais relevante. Isso porque nenhuma tecnologia substitui completamente a mediação familiar no uso da internet.
Na prática, isso significa sair de uma postura reativa (agir apenas quando surge um problema) para uma abordagem preventiva e contínua. Pais precisam entender que o ambiente digital faz parte da vida dos filhos e deve ser acompanhado com a mesma atenção que outras áreas, como escola e amizades. Veja a seguir algumas atitudes essenciais que os pais devem tomar.
Cuidado ativo e contínuo

O celular ou tablet não pode mais ser encarado como uma “babá eletrônica” passiva. O ECA Digital reforça que a inserção da criança no mundo digital exige acompanhamento. Isso significa manter um diálogo aberto e frequente sobre o que os filhos estão consumindo, quais jogos estão jogando e com quem estão conversando. O cuidado ativo envolve educar a criança para que ela tenha senso crítico ao navegar, entendendo que nem tudo o que está na internet é verdade ou seguro, e criando um ambiente de confiança para que ela relate caso veja algo perturbador.
Uso de ferramentas de controle

A nova legislação obriga as plataformas a fornecerem mecanismos de supervisão parental fáceis de usar e acessíveis. No entanto, o papel de configurar e ativar essas defesas é inteiramente dos pais. Na prática, os responsáveis devem:
- Restringir transações: Bloquear a possibilidade de compras em aplicativos ou assinaturas sem a aprovação prévia de um adulto via senha.
- Ajustar a privacidade: Garantir que as contas dos menores sejam privadas e que o compartilhamento de localização (GPS) esteja desativado para estranhos.
- Limitar o tempo de tela: Usar as ferramentas nativas para definir horários de bloqueio do aparelho, como durante as aulas ou na hora de dormir.
Prevenção contra riscos e explorações

O Artigo 6º, parágrafo 1º do ECA Digital é explícito ao afirmar que as novas obrigações das empresas de tecnologia não eximem os pais de atuarem para impedir a exposição dos filhos a situações violadoras. É fundamental orientar as crianças e adolescentes sobre ameaças reais, como o aliciamento por predadores sexuais disfarçados em jogos online, o cyberbullying e os perigos de enviar fotos íntimas. Além da orientação prévia, os pais precisam estar atentos a sinais comportamentais de alerta, como isolamento social, agressividade ao ter o dispositivo retirado ou queda brusca no rendimento escolar, que podem indicar dependência digital ou que a criança está sendo vítima de algum crime online.
As obrigações das empresas e da tecnologia

O ECA Digital não sugere; ele obriga as big techs a mudarem seu funcionamento estrutural. As empresas devem implementar verificação de idade real e garantir que seus ambientes operem com segurança máxima por padrão para menores. Na prática, as exigências da lei já impõem as seguintes adequações:
- Instagram (Meta): A rede social passou a adotar as chamadas “Contas de Adolescente” (Teen Accounts), que tornam os perfis de menores de 16 anos privados por padrão, aplicando diretamente o conceito de privacy by default exigido pela lei. Além de restringir o envio de mensagens diretas (DMs) por adultos desconhecidos e ativar filtros rigorosos contra conteúdos sensíveis, o Instagram agora utiliza inteligência artificial (análise facial por selfies em vídeo) e envio de documentos de identidade para barrar usuários que tentam mentir a idade para burlar as restrições.
- X (Antigo Twitter): Historicamente conhecido por políticas mais flexíveis em relação a conteúdos adultos, o X precisou se adequar ao bloqueio de conteúdos impróprios. A plataforma passou a integrar sistemas de verificação de identidade terceirizados, exigindo o envio de documentos oficiais e selfies para atestar a maioridade do usuário antes de liberar o acesso a conteúdos sensíveis (NSFW) ou permitir a monetização de perfis, acabando com o antigo modelo que dependia apenas da palavra do usuário.
- Google: Para acessar contas, criar perfis ou consumir serviços com restrição de idade no YouTube, a empresa precisará solicitar verificação documental real ou utilizar inteligência artificial validada, abandonando a antiga caixa de “confirme sua data de nascimento”.
- Roblox: A plataforma de jogos terá que aplicar restrições severas e automáticas no chat e em experiências maduras para contas de menores, forçando a exigência de aprovação via painel de controle dos pais para que qualquer comunicação com desconhecidos ocorra.
- Nintendo (e mercado de Games): Desenvolvedoras são obrigadas a abolir a venda e a promoção de loot boxes (mecanismos de sorte/azar) em jogos infantis, além de integrar sistemas que impeçam a compra de jogos adultos (18+) sem a validação biométrica ou documental dos responsáveis.
- Pornhub (e sites adultos): O clássico botão “Sim, tenho mais de 18 anos” na página inicial torna-se ilegal. O acesso a esses sites exigirá a implementação de um “sinal etário” robusto (verificação de identidade oficial) que bloqueie categoricamente a entrada de crianças e adolescentes.
O papel do Sistema Financeiro na fiscalização do ECA Digital

O grande dilema tecnológico imposto pelo ECA Digital é a verificação de idade. Como as plataformas digitais podem ter certeza de que um usuário é maior de idade sem exigir que ele envie fotos de documentos sensíveis para dezenas de sites diferentes, o que geraria um risco imenso de vazamento e violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? O Nubank, por exemplo, é um banco digital que já oferece uma conta para menores entre 6 e 17 anos com verificação de idade por documentos e controle parental. Porém, o problema pode ser maior e a resposta para esse gargalo estrutural está no sistema financeiro.
Diferente das redes sociais, que historicamente priorizaram o crescimento rápido de usuários com o mínimo de atrito no cadastro, os bancos operam sob regulamentações rigorosas do Banco Central. Eles já possuem infraestruturas consolidadas de KYC (sigla em inglês para Know Your Customer, ou “Conheça Seu Cliente”). Isso significa que as instituições financeiras já detêm bases de dados validadas, com checagem de documentos oficiais, biometria e reconhecimento facial de grande parte da população brasileira.
Neste novo cenário, o sistema financeiro ganha um papel duplo e estratégico:
- Atuação como provedor de “Sinal Etário” para terceiros Em vez de cada rede social, site adulto ou plataforma de jogos criar seu próprio banco de dados de identidades civis, os bancos podem atuar como “fiadores” da idade do usuário. O banco processa a biometria de forma segura em seu próprio ambiente e não compartilha o nome, o CPF ou qualquer dado financeiro da pessoa com a rede social. A instituição emite apenas um “sinal etário” criptografado — uma confirmação digital dizendo estritamente “Sim, este usuário está na faixa etária permitida” ou “Não, é menor de idade”. Isso resolve a exigência do ECA Digital de barrar o acesso a conteúdos impróprios, garantindo ao mesmo tempo a privacidade total do usuário.
- A adequação dos próprios produtos bancários Além de servirem como infraestrutura de apoio para as big techs, as próprias instituições financeiras também são sujeitas à nova lei. Os aplicativos bancários deverão incluir ferramentas de supervisão parental ainda mais transparentes, garantindo que os pais tenham controle absoluto e em tempo real sobre limites de gastos e transações. Além disso, os bancos ficam proibidos de usar técnicas de marketing agressivas, publicidade comportamental ou designs manipulativos que estimulem o consumo desenfreado ou o endividamento precoce entre os jovens.
O que pensam especialistas

A implementação do ECA Digital levanta desafios técnicos importantes, especialmente quando o assunto é a verificação de idade, um dos pontos mais complexos da nova legislação. Para entender melhor esse cenário e os desafios práticos do ECA Digital, o Showmetech conversou com Carla do Couto Hellu Battilana, sócia do TozziniFreire Advogados. Para ela, o sistema financeiro pode ter um papel estratégico nesse cenário, atuando tanto na adaptação de seus próprios produtos quanto como suporte para outras plataformas.
“O sistema financeiro pode contribuir de duas formas principais. A primeira, e mais imediata, é como sujeito obrigado: instituições que oferecem contas e aplicativos acessíveis a menores precisam revisar seus próprios produtos para garantir aderência ao ECA Digital.”
Isso inclui ajustes como termos de uso mais claros, ferramentas de supervisão parental e configurações de privacidade mais restritivas. No entanto, segundo a especialista, o maior potencial está na possibilidade de os bancos atuarem como provedores de verificação de idade para terceiros.
“Os bancos já realizam processos robustos de KYC e validação documental. Essa capacidade pode ser disponibilizada por meio de APIs que confirmem apenas se o usuário atingiu determinada faixa etária, sem compartilhar dados pessoais.”
Na prática, isso permitiria que plataformas digitais validassem a idade de usuários com mais segurança, recebendo apenas um “sinal etário”, sem acesso a informações sensíveis. Ainda assim, Carla destaca que isso não exime as empresas de tecnologia de suas responsabilidades.
“A verificação de idade é apenas um dos elementos da proteção digital de crianças e adolescentes. Isso não transfere a responsabilidade das plataformas pelo cumprimento integral da lei.”
Outro ponto importante é a diferença estrutural entre bancos e big techs. Enquanto empresas de tecnologia priorizaram crescimento e facilidade de acesso, o setor financeiro sempre operou sob exigências regulatórias rigorosas.
“Bancos são obrigados por lei a verificar identidade desde a abertura de conta. Isso criou uma infraestrutura que as big techs não têm — e que agora pode ser aproveitada.”
Apesar das oportunidades, ainda existem barreiras regulatórias. Carla aponta que faltam definições claras sobre quais métodos de verificação de idade serão considerados válidos, além de regras específicas para o compartilhamento de dados dentro do Open Finance.
“Ainda há insegurança jurídica. O Banco Central precisaria regulamentar APIs de ‘sinal etário’, e qualquer solução precisa considerar também a inclusão financeira, já que nem todos têm conta em banco.”
Mesmo com esses desafios, o cenário é visto como promissor. Com infraestrutura já existente e órgãos reguladores atuantes, o Brasil pode avançar rapidamente — desde que haja coordenação entre tecnologia, sistema financeiro e regulação.
Ferramentas essenciais para proteger crianças online
Mesmo com as mudanças trazidas pelo ECA Digital, o uso de ferramentas de controle continua sendo uma das formas mais eficazes de proteção.
Hoje, tanto sistemas operacionais quanto aplicativos oferecem recursos nativos e soluções dedicadas para monitorar e limitar o uso da internet por crianças e adolescentes. O ideal é combinar diferentes abordagens para criar uma camada de proteção mais completa.
Controles parentais no Android e iOS

A ferramenta nativa do Google permite aos responsáveis gerenciar completamente o celular Android da criança. É possível aprovar ou recusar o download de apps, ocultar aplicativos inadequados, monitorar o tempo de tela diário, definir horário de dormir (bloqueando o aparelho) e rastrear a localização do dispositivo em tempo real.
Você pode baixar o Family Link de forma gratuita pela Google Play Store.

Integrado ao sistema da Apple, o recurso Tempo de Use (Apple Screen Time) permite aos pais definirem limites rígidos para categorias de aplicativos (ex: limitar redes sociais a 1 hora por dia). Além disso, a função “Limites de Comunicação” bloqueia a troca de mensagens ou ligações com pessoas que não estejam previamente autorizadas na agenda de contatos da criança.
Esse recurso já é nativo de dispositivos com iOS, sendo acessível via Ajustes -> Tempo de Uso.
Além das soluções nativas, existem apps de terceiros que ampliam essas funcionalidades, oferecendo monitoramento mais detalhado e alertas em tempo real.
Configurações de segurança em redes sociais

As redes sociais também oferecem ferramentas importantes que muitas vezes passam despercebidas. Plataformas como Instagram, TikTok e YouTube possuem configurações específicas para contas de menores.
Entre os principais recursos estão:
- perfis privados por padrão
- restrição de mensagens de desconhecidos
- controle de comentários
- filtros de conteúdo sensível
- Ativar e revisar essas configurações regularmente é fundamental para reduzir riscos.
Apps de monitoramento e limites de tempo

Além das ferramentas nativas, aplicativos dedicados podem ajudar a reforçar o controle parental. Soluções como Kaspersky Safe Kids permitem acompanhar o uso em diferentes dispositivos, definir regras personalizadas e receber alertas sobre comportamentos potencialmente perigosos.
Esses apps costumam oferecer funcionalidades como:
- bloqueio de aplicativos
- monitoramento de navegação
- controle de tempo de tela
- relatórios de atividade
Você pode baixar o Kaspersky Safe Kids pode ser baixado de forma gratuita para Windows, Android, iOS e macOS.
É importante lembrar que o uso dessas ferramentas não deve ser visto como vigilância excessiva, mas como parte de uma estratégia de proteção, especialmente para crianças mais novas.
O ECA Digital marca um novo momento na forma como o Brasil encara a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Ao exigir mais responsabilidade das empresas e incentivar práticas mais seguras, a lei representa um avanço importante, mas não resolve tudo sozinha.
Na prática, a segurança digital continua sendo um esforço conjunto. Empresas precisam investir em tecnologia e transparência, enquanto pais e responsáveis devem assumir um papel ativo na orientação e acompanhamento.
Mais do que restringir o uso da internet, o desafio agora é ensinar crianças a navegar com segurança, preparando-as para um ambiente digital que é, ao mesmo tempo, cheio de oportunidades e riscos. Ainda assim, o sucesso dessa iniciativa dependerá não apenas da lei, mas da forma como ela será implementada na prática — e da participação ativa de famílias, empresas e reguladores.
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Fontes: Palácio do Planalto, G1, CNN Brasil
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